Na prática, a maioria das trotinetes elétricas vendidas em Portugal — como muitos modelos da Xiaomi, que pesam menos de 20 kg e são limitadas a 25 km/h por software — não precisarão de seguro. Já os modelos mais potentes, como os das marcas Dualtron ou Kaabo, scooters elétricas sem matrícula, ou veículos modificados para exceder 25 km/h, deverão obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil.
No caso dos veículos partilhados, disponibilizados por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação é das próprias operadoras, e não dos utilizadores. O decreto-lei define que o veículo está em circulação mesmo quando parado, desde que pronto para uso, pelo que a obrigação do seguro é permanente.
Esta medida, que resulta da transposição de uma diretiva europeia, tem como principal objetivo reforçar a proteção das vítimas de acidentes envolvendo estes veículos, garantindo-lhes indemnização adequada, semelhante à proteção existente para automóveis e motociclos. Se o responsável pelo acidente não tiver seguro, for desconhecido ou insolvente, o Fundo de Garantia Automóvel assegura a cobertura das vítimas.
A fiscalização da nova legislação começará já em junho de 2025, e os utilizadores sem seguro em veículos abrangidos estarão sujeitos a coimas. Além disso, os vendedores e empresas de aluguer passam a ter a obrigação de informar os clientes sobre a necessidade do seguro, sempre que aplicável.
Resumindo:
- Trotinetes até 25 kg e até 25 km/h: não precisam de seguro.
- Trotinetes com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: precisam de seguro.
- Veículos que ultrapassem 25 km/h (qualquer peso): precisam de seguro.
- Scooters leves sem matrícula: precisam de seguro.
- Cadeiras de rodas elétricas: não precisam de seguro.
A nova legislação pretende promover maior responsabilidade no uso da mobilidade elétrica e aumentar a segurança de todos nas cidades. Em caso de dúvida, recomenda-se que os proprietários verifiquem junto do fabricante ou da seguradora as características do seu veículo.