A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que, apesar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2025 a partir de 20 de junho, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para determinados veículos de mobilidade pessoal, como trotinetes elétricas e scooters leves, esta obrigatoriedade não se aplica a todos os utilizadores. Apenas os veículos que atingem velocidades superiores a 25 km/h ou pesam mais de 25 kg e ultrapassam os 14 km/h ficam sujeitos a esta nova regra.