E durante a fidelização?
Para todos os contratos - novos e já existentes - haverá limites ao valor a cobrar, durante a fidelização. Se o pedido for feito nos primeiros seis meses, só pode ser cobrado o preço original do aparelho (sem descontos) deduzido do que o cliente já tenha pago. Por exemplo, desbloquear um aparelho de 400 euros cujo dono já tenha abatido, nas mensalidades, 50 euros, só poderá custar até 350 euros. O mesmo acontece quando não há período de fidelização. Luís Pisco, da Deco, lembrou, mesmo, que uma das preocupações levantadas pelo diploma original prendia-se com os telemóveis pré-pagos, sem prazo de fidelização.
Se o desbloqueamento for feito depois de meio ano, o valor desce para 80% (se o cliente já tiver abatido 100 euros, só pode ser forçado a pagar 220 euros). No último ano da fidelização, o consumidor só terá que pagar metade do valor original do aparelho (se entretanto já tiver abatido 150 euros, desbloquear o mesmo aparelho não poderá custar mais do que 50 euros).
Ora, o limite às penalizações poderá levar as operadoras a cobrar mais pelos próprios aparelhos, disse João Couto, presidente da Apritel, a associação do sector (por norma, os operadores vendem aparelhos abaixo do preço de mercado, suportando parte do valor). Além disso, como os clientes poderão mudar de fornecedor antes do esperado, também é possível que os descontos aos preços das chamadas baixem. Na prática, avisa, o diploma pode levar a preços mais altos quer nos telemóveis quer no tráfego.
Em todo o caso, antes de assinar contrato, a empresa terá que dizer ao cliente, por escrito, se o equipamento está bloqueado, o preço e as condições de desbloqueamento, bem como o seu preço nas duas versões (bloqueado e desbloqueado). Em qualquer altura, o cliente tem o direito de saber quando termina a fidelização e quanto teria a pagar se acabasse o contrato antes disso.
Fonte : Jornal de Noticias
Para todos os contratos - novos e já existentes - haverá limites ao valor a cobrar, durante a fidelização. Se o pedido for feito nos primeiros seis meses, só pode ser cobrado o preço original do aparelho (sem descontos) deduzido do que o cliente já tenha pago. Por exemplo, desbloquear um aparelho de 400 euros cujo dono já tenha abatido, nas mensalidades, 50 euros, só poderá custar até 350 euros. O mesmo acontece quando não há período de fidelização. Luís Pisco, da Deco, lembrou, mesmo, que uma das preocupações levantadas pelo diploma original prendia-se com os telemóveis pré-pagos, sem prazo de fidelização.
Se o desbloqueamento for feito depois de meio ano, o valor desce para 80% (se o cliente já tiver abatido 100 euros, só pode ser forçado a pagar 220 euros). No último ano da fidelização, o consumidor só terá que pagar metade do valor original do aparelho (se entretanto já tiver abatido 150 euros, desbloquear o mesmo aparelho não poderá custar mais do que 50 euros).
Ora, o limite às penalizações poderá levar as operadoras a cobrar mais pelos próprios aparelhos, disse João Couto, presidente da Apritel, a associação do sector (por norma, os operadores vendem aparelhos abaixo do preço de mercado, suportando parte do valor). Além disso, como os clientes poderão mudar de fornecedor antes do esperado, também é possível que os descontos aos preços das chamadas baixem. Na prática, avisa, o diploma pode levar a preços mais altos quer nos telemóveis quer no tráfego.
Em todo o caso, antes de assinar contrato, a empresa terá que dizer ao cliente, por escrito, se o equipamento está bloqueado, o preço e as condições de desbloqueamento, bem como o seu preço nas duas versões (bloqueado e desbloqueado). Em qualquer altura, o cliente tem o direito de saber quando termina a fidelização e quanto teria a pagar se acabasse o contrato antes disso.
{mosgoogle}
Placas de acesso à Net, telefone fixo ou caixas descodificadoras de TV também serão abrangidos pelo decreto-lei originalmente dirigido aos telemóveis e que proíbe o prestador do serviço a levar dinheiro para desbloquear o aparelho depois do período de fidelização.