A fórmula final já é conhecida e tem alguns pontos em comum com a francesa, ainda que com um objecto diferente, uma vez que mistura competências da uma autoridade civil e competências judiciais. Tal como em França, o processo tem início num órgão administrativo mas a última palavra é de um juiz, embora neste caso a legislação se dirija a sites de P2P e não a utilizadores individuais, como em França.
As queixas relativas a sites com conteúdos ilegais - feitas por privados, detentores de direitos de autor, etc - serão recebidas pela Comissão de Propriedade Intelectual do Ministério da Cultura que analisa a queixa e informa os sites em questão da sua existência, caso conclua que há razões para o fazer, num processo puramente administrativo. O site visado irá nesta fase dispor de um prazo para responder. Terminado o prazo, se a comissão considerar que a infracção continua recorre a um juiz, que num prazo máximo de quatro dias decide o encerramento cautelar, ou não.
Até que se transforme em Lei, a proposta agora aprovada terá ainda de ser avaliada pelos órgãos consultivos do Estado e do Parlamento, como explica o El Mundo. Mesmo que seja sempre aprovada sem mais alterações precisará de meses para se tornar Lei.
Quando estiver em vigor só funcionará, se também a nível judicial o país alterar a legislação e dessa forma garantir meios mais eficazes de identificar e desactivar as páginas de Internet que possam estar a infringir a legislação, defendem especialistas consultados pela agência EFE.
Fonte : Tek.Sapo
As queixas relativas a sites com conteúdos ilegais - feitas por privados, detentores de direitos de autor, etc - serão recebidas pela Comissão de Propriedade Intelectual do Ministério da Cultura que analisa a queixa e informa os sites em questão da sua existência, caso conclua que há razões para o fazer, num processo puramente administrativo. O site visado irá nesta fase dispor de um prazo para responder. Terminado o prazo, se a comissão considerar que a infracção continua recorre a um juiz, que num prazo máximo de quatro dias decide o encerramento cautelar, ou não.
Até que se transforme em Lei, a proposta agora aprovada terá ainda de ser avaliada pelos órgãos consultivos do Estado e do Parlamento, como explica o El Mundo. Mesmo que seja sempre aprovada sem mais alterações precisará de meses para se tornar Lei.
Quando estiver em vigor só funcionará, se também a nível judicial o país alterar a legislação e dessa forma garantir meios mais eficazes de identificar e desactivar as páginas de Internet que possam estar a infringir a legislação, defendem especialistas consultados pela agência EFE.
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