A Associação Portuguesa de Apostas e Jogos Online (APAJO) denuncia à Provedora de Justiça que o Regime Jurídico do Jogo Online (RJO) «está a falhar com aqueles que mais deveria proteger». A associação, em exposição enviada à provedora, aponta várias práticas ilícitas dos operadores e apela a que a Provedora adote «as medidas que entenda necessárias e convenientes ao combate efetivo às referidas práticas».

A exposição surge na sequência de diversas interações que a APAJO tem vindo a desenvolver junto de entidades com intervenção nesta matéria. De entre elas contam-se reuniões com o Governo da República Portuguesa, Serviço de  Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), Banco de Portugal, Direção-Geral do Consumidor, Polícia Judiciária, e outras entidades públicas e civis.

 «Nos últimos dois anos, a APAJO tem incrementado os seus esforços de identificação e denúncia da atividade de operadores ilegais de jogo online. O tema foi levado à atenção de responsáveis políticos, de diversos serviços públicos e reguladores, de vários quadrantes da sociedade civil com capacidade de intervir na matéria e até do consumidor através de campanhas. O acolhimento tem sido positivo, mas os operadores ilegais permanecem muito ativos, a disponibilizar métodos de pagamento exclusivamente portugueses e a ser alvo de promoção constante por influenciadores e alguns media» afirma Ricardo Domingues, Presidente do Conselho Diretivo da APAJO.

“Há claramente um sentimento de impunidade por parte de quem está a atrair os portugueses para os ambientes ilegais e desprotegidos de operadores que deliberadamente evitam as responsabilidades do mercado licenciado, nomeadamente no que toca à proteção do consumidor e ao pagamento de impostos.” conclui o responsável. Na base da urgência de acelerar o combate ao jogo ilegal online estão dados como os que constam do estudo realizado em 2024 pela APAJO, em que se conclui que mais de 40% dos utilizadores em Portugal jogam em plataformas de operadores ilegais, e destes, apenas 37,7% afirmam que o fazem, enquanto os restantes 62,7% declaram ou não jogar em operadores ilegais ou não saber se o fazem.

Apesar dos mecanismos legalmente previstos no RJO, e de, segundo o SRIJ, terem desde 2015 sido enviadas 1330 notificações a operadores ilegais e terem sido ordenados aos fornecedores de serviços de telecomunicações o bloqueio de 2150 websites de jogo ilegal, «a disseminação de plataformas de jogo online ilegais é, assim, lamentavelmente, uma realidade incontornável, pese embora os mecanismos legalmente previstos», escreve a APAJO na exposição enviada.   

Num apelo à Provedora de Justiça, a APAJO sensibiliza para a possibilidade de adoção de 8 medidas de prevenção e combate ao jogo ilegal online:

  • Sensibilização mais acentuada para o caráter ilícito do jogo em entidades exploradoras não licenciadas para operar em Portugal, em conjunto com a previsão de um dever geral de monitorização (oficial e constante);
  • Reforço do plano preventivo na educação junto dos consumidores, jogadores e apostadores, sobre os riscos do jogo online ilegal;
  • Reforço do plano repressivo, através da colaboração com o SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) para a identificação das melhores práticas para o reforço do combate e punição dos comportamentos ilícitos referentes à oferta e promoção de plataformas de jogo online ilegais;
  • Emissão de recomendações, quer ao SRIJ quer às autoridades criminais para aumento da eficácia na identificação e condenação (contraordenacional e criminal) dos comportamentos descritos;
  • Recomendação para a criação de uma lista negra de marcas associadas a entidades exploradoras não licenciadas para operar em Portugal, proibindo-se as entidades do ecossistema publicitário de se associarem, de forma direta ou indireta;
  • Recomendações para as entidades financeiras colaborarem com o SRIJ no sentido de serem identificas e suprimidas, de forma direta ou indireta, meios de pagamento a entidades exploradoras não licenciadas para operar em Portugal;
  • Promoção e emissão de recomendações para a adoção e criação de mecanismos de combate às práticas descritas mais eficazes, nomeadamente, e entre outros, a adoção de formas de proteção de websites e a criação de formas de bloqueio mais eficazes (e.g., bloqueio de IP, App blocking);
  • Promoção de uma melhor atuação dos prestadores de serviços intermediários em rede, como motores de busca e redes sociais, nomeadamente através de mecanismos eficazes de moderação de conteúdos e de supressão dos resultados dos URLs (endereços eletrónicos) das entidades exploradoras não licenciadas para operar em Portugal.

Além das reuniões e comunicação com as autoridades, a APAJO, apenas em 2024, apresentou queixas-crime às 22 figuras públicas, influencers ou criadores de conteúdos, e 13 operadores não-licenciados, tendo o Ministério Público iniciado investigações, ainda sem acusação deduzida.

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